COVID-19: Prefeitura de Angélica emite informe sobre adesão ao Decreto Estadual
A Prefeitura de Angélica emitiu, nesta sexta-feira (26), novo Decreto Municipal que ratifica os efeitos, no âmbito municipal, do Decreto Estadual nº 15.638, de 24 de março de 2021. De acordo com a administração municipal, com o novo documento, a cidade agora está na fase mais restritiva do plano.
Conforme o documento, para evitar ainda mais a proliferação do coronavírus (SARSCoV2) e dá outras providências, a Prefeitura, através da Secretaria de Saúde, informa que seguirá na íntegra as medidas determinadas.
Atividades Permitidas
-Mercados até às 20h00 (sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial);
-Farmácias;
-Funerárias;
-Postos de Combustíveis;
-Atividades religiosas (segunda a sexta devem terminar até às 20h, aos sábados e domingos devem terminar até às 16h);
-Circulação de veículos com passageiros por motivos de trabalho, urgência e emergência hospitalar;
-Serviço prestados por odontólogos, fisioterapeuta, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos;
-Assistência social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais.
Atividades vedadas (Fechadas ao público)
-Academias e qualquer tipo de atividade esportiva ou aglomeração;
-Salões de beleza, barbearia e afins;
-Atividades em escritórios nas áreas administrativas, contábil, jurídica, imobiliária, entre outros;
-Conveniências, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares, tabacarias e atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, serão permitidas apenas na modalidade delivery dentro do horário autorizado e estabelecido no alvará da atividade comercial e obedecendo o horário do toque de recolher.
O horário do toque de recolher estabelecido no decreto em vigência fica de segunda a sexta das 20h às 5h e aos sábados e domingos das 16h às 5h. Obs: após os horários do toque de recolher ficam permitidas apenas atividades de delivery de alimentos e medicamentos.
Vale ressaltar ainda que quem descumprir o referido decreto poderá ter a interdição, parcial ou total, e o cancelamento de alvarás de licença de funcionamento, nos termos dos arts. 325 e 326 da referida Lei.